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Termo de adesão

Leia com atenção todas as nossas condições antes de realizar a sua adesão.

TERMO DE ADESÃO

 

 

 

TERMO DE ADESÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS URBANAS AO PROGRAMA PiCCiP, A QUAL APÓS COMPLETADOS OS PROCEDIMENTOS DESTE CADASTRO SERÁ CONSIDERADA FILIADA.

Neste presente ato a empresa abaixo qualificada adere, para todos os fins e efeitos de direito, ao PiCCiP – Programa de Informação ao Consumidor e Organização voltada para o Desenvolvimento do Mercado de Controle Integrado de Pragas urbanas.

Declara que leu, entendeu e concorda com todas as cláusulas e condições deste Termo. Confirma expressamente que estas lhe foram perfeitamente esclarecidas e teve a oportunidade de questionar e esclarecer seu conteúdo e objetivos.

CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO 

 

PiC: PROGRAMA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR DOS SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS.

 

Tem por objetivo divulgar para o consumidor, de forma online e através das mídias sociais, com linguagem descomplicada, conteúdos educativos de conscientização e responsabilidade ambiental conforme sugerido e estabelecido na RESOLUÇÃO RDC Nº 622, DE 9 DE MARÇO DE 2022, principalmente no que se refere as alíneas abaixo:

  1. Objetivo – art. 1º;
  2. Abrangência – art. 2.º;
  3. Definições – Incisos I e II do art. 3.º;
  4. Dos requisitos gerais – arts. 4.º, 5.º, e 6.º;
  5. Da responsabilidade técnica – §1° e §2° do art. 7.º;
  6. Da comprovação do serviço – arts. 19º, 20.º e 21.º;
  7. Da propaganda – Inciso III do art. 22.º;
  8. Das disposições finais – arts. 23.º e 24.º.

No contexto dos subitens acima, em relação ao consumidor o PiCCiP se propõe à:

  1. INFORMAR e ORIENTAR o Consumidor de dedetização sobre a segurança que o Controle Integrado de Pragas lhe proporciona;
  2. ENSINAR a forma segura de contratar uma empresa;
  3. CONSCIENTIZAR sobre os riscos à saúde que as pessoas e animais domésticos correm, e também os riscos de provocar impacto ao meio ambiente quando contrata pessoas ou empresas que prestam o serviço sem as boas práticas operacionais ou na clandestinidade;
  4. MOSTRAR a sua responsabilidade e possíveis consequências quando contrata uma empresa sem os devidos registros e licenças junto às autoridades competentes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DEFINIÇÃO

 

CiP: ORGANIZAÇÃO VOLTADA PARA O DESENVOLVIMENTO DO MERCADO DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS.

Tem por finalidade:

  1. FILIAR e UNIR empresas especializadas em Controle Integrado de Pragas urbanas que realizam ou pretendam realizar seus serviços visando minimizar os riscos à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfestantes, com responsabilidade com o meio ambiente;
  2. A Empresa filiada deverá convidar seus clientes ativos ou em prospecção para assistirem de forma online e ao vivo uma apresentação do Programa CIP – Controle Integrado de Pragas urbanas, para atendimento ao que está disposto nos subitens 9, 10, 11 e 12.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBJETIVOS

  1. Desenvolver o Mercado de Controle Integrado de Pragas urbanas com aplicações coordenadas, através das ferramentas contidas no Programa, que serão capazes de auxiliar cada Empresa filiada a prestar ao consumidor, INFORMAÇÃO, ORIENTAÇÃO e CONSCIENTIZAÇÃO, necessárias à sua segurança.
  2. Preparar e capacitar a Empresa filiada para atender o consumidor em conformidade com as determinações da Anvisa, em especial a RDC Nº 622/2022, e dos fabricantes de saneantes domissanitários.
  3. Criar condições para que consumidores e Empresas filiadas possam estar alinhados no propósito de que a prestação do serviço deva ser realizado nos padrões do Programa de Controle Integrado de Pragas urbanas, conforme as orientações da Anvisa.

CLÁUSULA QUARTA – FERRAMENTAS DISPONIBILIZADAS ÀS EMPRESAS FILIADAS

  1. FERRAMENTA N.º 1 – VÍDEO CONVITE

Trata-se de um vídeo em Mp4 de curta duração, disponibilizado para a Empresa filiada. Ela o enviará aos seus clientes ativos ou em prospecção, via WhatsApp ou por e-mail, visando convidá-los para assistirem online e ao vivo uma apresentação do Programa CIP, em atendimento a alínea b do subitem 1.2. O Vídeo Convite terá a logomarca e meios de contato da Empresa filiada. 

 

  1. FERRAMENTA N.º 2 – APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA CIP

Online e ao vivo para o cliente convidado pela Empresa filiada

Está previsto no mínimo 02 (duas) apresentações por mês.

 

  1. FERRAMENTA N.º 3 – E-BOOK ILUSTRADO EM PDF¹

Um presente para a Empresa filiada e seus convidados: E-book ilustrado em PDF sobre pragas urbanas, saúde e meio ambiente, conteúdo base das apresentações para os clientes convidados pela Empresa filiada

  1. FERRAMENTA N.º 4 – CAPACITAÇÃO ONLINE (Via Teams)

Será realizado 01 (um) encontro online e ao vivo, ou mais, com formas de abordagem estabelecidas pelas diretrizes do PiCCiP.

Componentes do Programa Cip

Temas de base dos treinamentos, com certificados de participação:

INSPEÇÃO,

HIGIENIZAÇÃO,

EDUCAÇÃO,

CONSTRUÇÃO,

MANUTENÇÃO,

EXCLUSÃO,

APLICAÇÃO DE SANEANTES, E

MONITORAMENTO.

Os eventos de capacitação estão voltados para os componentes e estratégias do controle integrado de pragas urbanas com ênfase no meio ambiente, visando a eficiência do serviço, a segurança do consumidor, do aplicador, do meio ambiente e do aprimoramento da qualidade e capacidade de consultoria da Empresa filiada.

Nos dias programados para os eventos de capacitação o PiCCiP disponibilizará antecipadamente um link para a participação da Empresa filiada.

 

Haverá certificado de participação do CNPJ que estiver online.

  1. FERRAMENTA N.º 5 – DIVULGAÇÃO DO NOME DA EMPRESA FILIADA – Portal PICCIP

A logo e endereço da Empresa Filiada estará na página das filiadas, com link de migração para seu site ou a sua rede social.

 

  1. FERRAMENTA N.º 6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E LICENCIAMENTO(S) – Portal PICCIP

Os documentos de qualificação técnica e licenciamento(s) da Empresa Filiada fornecidos pelas autoridades competentes poderão ser consultados pelo consumidor, a fim de comprovar idoneidade.

  1. FERRAMENTA N.º 7 – CANAIS DE VENDAS LINKADOS – Portal PICCIP

Na página FILIADOS, a Empresa filiada terá disponível os canais de venda linkados aos ícones: WhatsApp, Facebook e Instagram.

  1. FERRAMENTA N.º 8 – FÓRUM – Painel da Filiada

“Problemas & Soluções” – Debates

Tem o objetivo de compartilhamento de experiências entre as Empresas filiadas. É local para mostrar problemas, provocar debates e buscar soluções, visando o aperfeiçoamento do serviço. O Administrador do Fórum também poderá apresentar temas para provocar debates.

Havendo tema sem solução, um dos especialistas do PiCCiP se empenhará em buscar uma, para esclarecer a questão. Dependendo do assunto, o tema poderá ser levado para treinamento de capacitação.

Serão vedados assuntos que não sejam de cunho relevante ao propósito do Programa. Assuntos fora do contexto serão excluídos.

  1. FERRAMENTA N.º 9 – ARQUIVO DE VÍDEO¹ – Painel da Filiada

 

Local destinado aos eventos passados, para consultas e estudos:

Acesso pleno aos eventos que estarão gravados e disponibilizados em vídeos para a Empresa filiada, para o caso de impossibilidade de assisti-lo ao vivo, possa fazê-lo no dia e horário de melhor conveniência;

Acesso pleno aos vídeos estarão também à disposição para serem assistidos pelas empresas que se filiarem após o evento. Nesse caso, porém, não haverá certificação.

  1. FERRAMENTA N.º 10 – ARQUIVO PARA DOWNLOAD¹ – Painel da Filiada

Local destinado aos materiais em PDF dos eventos passados, para consultas e estudos:

Acesso pleno aos PDF’s, quando houverem, dos eventos que estarão disponibilizados para a Empresa filiada, para o caso de haver impossibilidade de estar ao vivo, poder acessá-los no dia e horário de melhor conveniência;

Os PDF’s também estarão à disposição, quando houverem, para serem consultados pelas empresas que se filiarem após o evento.

  1. FERRAMENTA N.º 11 – DESTAQUE NAS REDES SOCIAIS

As redes sociais terão chamadas indicando a página FILIADAS dentro do Portal PICCIP.

Artigos,

Fotos,

Vídeos,

Entrevistas,

E outros assuntos correlatos.

  1. FERRAMENTA N.º 12 – DIVULGAÇÃO DA SUA EMPRESA NA REDE SOCIAL DO PICCIP

Quando sua empresa participar de um evento de capacitação ao vivo, e desse evento você postar uma foto em sua rede social marcando o @piccip.oficial e #piccip, nós repostaremos a sua foto e divulgaremos a sua empresa.

¹ somente será permitido o uso de materiais produzidos pelo PICCIP com a autorização expressa e com citação da fonte.

CLÁUSULA QUINTA – COMO SE TORNAR UMA EMPRESA FILIADA

 

  1. Imediatamente após preencher os dados solicitados abaixo a pretendente deverá efetuar o pagamento da Taxa de Adesão, conforme o valor estabelecido no item 6.
  2. Ao preencher os dados a empresa interessada na filiação estará declarando que não está prestando informação falsa, sob o risco de ter a adesão cancelada, sem direito a devolução do valor pago pela adesão.

Cadastro de Filiação – Dados da Empresa

  1. Razão Social
  2. Nome Fantasia
  3. CNPJ
  4. E-mail
  5. Telefone
  6. Endereço
  7. Logomarca (em campo específico)
  8. Website

Dados do Responsável Pelo Cadastro

  1. Cnpj (da empresa, repetir)
  2. Nome do responsável pelo cadastro
  3. Cpf
  4. Cargo/Função (área)
  5. E-mail (Para receber loguin e senha)
  6. Número do whatsapp
  7. Número do celular

Anexos – Documentação Técnica da Empresa

  1. O proponente deverá anexar EM ÚNICO ARQUIVO, em campo próprio do sistema, cópia em PDF dos seguintes documentos:

CNPJ (emitido pelo site da Receita Federal)

Comprovação de possuir licença ambiental e/ou sanitária, de     acordo com o estabelecido nas legislações do estado e/ou município onde estiver estabelecido;

Comprovação de possuir responsável técnico com registro no conselho profissional competente;

Comprovação de estar registrada no mesmo conselho profissional do seu responsável técnico;

Documento anexado que tiver expresso a data de vencimento, este deverá estar sempre atualizado conforme a sua vigência. A atualização deverá ocorrer dentro do prazo, podendo ser aceito atraso com tolerância de até 15 dias úteis.

Poderá ser aceito protocolo de pedido de renovação de qualquer dos documentos solicitados, visando justificar o atraso do órgão emitente na sua atualização. Mas este deverá estar dentro dos prazos estabelecidos, sob o risco de cancelamento da filiação.

CLÁUSULA SEXTA – CUSTO DO INVESTIMENTO

 

  1. Adesão: R$ 800,00 (oitocentos reais): A Taxa de Adesão tem a finalidade de custear os investimentos iniciais de criação e disponibilidade das diversas funcionalidades do Portal de Informações para o filiado, que será cadastrado no sistema e terá acesso as funcionalidades através de seu login e senha pessoal;
  2. Mensalidade: R$ 400,00 (quatrocentos reais): A mensalidade tem a finalidade de manutenção das diversas funcionalidades do Portal de Informação, bem como custear a criação dos conteúdos, vídeos, impressos e outros meios de produção de material técnico informativo de interesse do usuário no tocante a Controle Integrado de Pragas Urbanas.

Os valores estabelecidos para “Taxa de Adesão” e “Mensalidades” deverão ser reajustados anualmente (a partir do ano de 2024), de acordo com o índice estabelecido para o salário mínimo, ou outro índice que melhor fizer a recomposição das perdas inflacionárias;

 

As mensalidades terão seus vencimentos programados para todo dia 10 do mês vigente. No caso de haver feriado nacional no dia do vencimento o pagamento poderá ser realizado no dia anterior ou no primeiro dia útil, subsequente.

* Algumas empresas estão contempladas com 50% de desconto nas mensalidades de acordo com a promoção vigente no ato de sua adesão, confirmadas por e-mail.


CLÁUSULA SÉTIMA – SUSPENSÕES PARCIAL E TOTAL, CANCELAMENTO E REABILITAÇÃO DA EMPRESA FILIADA

  1. No caso de inadimplência o PiCCiP poderá suspender ou até cancelar a prestação de serviços da filiada, sempre respeitando os seguintes critérios:
  2. DA SUSPENSÃO PARCIAL – 02 (dois) dias corridos, ou seja, 48h após a expedição da notificação de inadimplência:

Caso não haja o pagamento do débito o PiCCiP poderá suspender parcialmente o acesso à área restrita do site, onde constam os seguintes serviços:

FERRAMENTA N.º 2 – Apresentação do Programa CIP para o cliente;

FERRAMENTA N.º 4 – Eventos de Capacitação;

FERRAMENTA N.º 8 – Página Fórum. 

  1. DA SUSPENSÃO TOTAL – 05 (cinco) dias corridos de inadimplência após o início da suspensão parcial:

O PiCCiP poderá suspender totalmente o acesso às ferramentas disponibilizadas na área restrita, bloqueando o login e a senha, mantendo o nome, a logo e o endereço na página das filiadas.

  1. DO CANCELAMENTO DA FILIAÇÃO – 45 (quarenta e cinco) dias corridos de inadimplência após o início da suspensão total:

O PiCCiP poderá bloquear definitivamente todo o acesso a área restrita, impedindo o uso e a visualização dos conteúdos disponibilizados à Empresa filiada, e rescindir sua adesão.

  1. DA REABILITAÇÃO DA FILIAÇÃO

Caso a Empresa filiada efetue o pagamento antes da rescisão, o PiCCiP restabelecerá o acesso a todas as ferramentas em até 48 horas, a contar do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.

CLÁUSULA OITAVA – DO JUROS E MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO

O não pagamento da mensalidade na data prevista para o seu vencimento acarretará multa de 10% sobre o valor da dívida, e juros de 2% ao mês.

CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DO PiCCiP QUANTO A QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELA FILIADA A TERCEIRO.

 

  1. PiCCiP é um portal de informações que tem a finalidade de INFORMAR e ORIENTAR o Consumidor de dedetização sobre a segurança que o Controle Integrado de Pragas lhe proporciona; ENSINAR a forma segura de contratar uma empresa; CONSCIENTIZAR sobre os riscos à saúde que as pessoas e animais domésticos correm, e também os riscos de provocar impacto ao meio ambiente quando contrata pessoas ou empresas que prestam o serviço sem as boas práticas operacionais ou na clandestinidade; e, MOSTRAR a sua responsabilidade e possíveis consequências quando contrata uma empresa sem os devidos registros e licenças junto às autoridades competentes. No entanto, não se responsabiliza sobre a qualidade dos serviços prestados por seus filiados a terceiros, não havendo que se falar em responsabilidade solidária em caso de danos ao consumidor; tem também a finalidade de, FILIAR e UNIR empresas especializadas em Controle Integrado de Pragas urbanas que realizam ou pretendam realizar seus serviços visando minimizar os riscos à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfestantes, com responsabilidade com o meio ambiente, disponibilizando meios para que ela, a Empresa filiada, também possa INFORMAR, ORIENTAR E CONSCIENTIZAR o consumidor.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de São Gonçalo/RJ para dirimir eventuais questões oriundas do presente TERMO.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO ACEITE DO TERMO DE ADESÃO

Assim, tendo em vista as cláusulas do presente Termo, o USUÁRIO declara que concorda integralmente com todas as disposições nele contidas, se comprometendo a respeitar as condições aqui previstas de forma irretratável e irrevogável, bem como a utilizar de modo proveitoso e legal os serviços a ele oferecidos

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Como se tornar um filiado?

Saiba como se tornar um filiado ao PiCCiP.

Para se tornar uma empresa filiada ao PICCIP e passar a usufruir de todos os benefícios, é necessário:

  • Efetuar o cadastro de filiação
  • CNPJ (emitido pelo site da Receita Federal)
  • Possuir licença ambiental e/ou sanitária, de acordo com o estabelecido nas legislações do estado e/ou município onde estiver estabelecido;
  • Possuir responsável técnico com registro no conselho profissional competente;
  • Estar registrada no mesmo conselho profissional do seu responsável técnico.
  • Efetuar taxa de adesão e taxa de mensalidade

        

        Adesão: R$ 800,00 (oitocentos reais).

     Mensalidade: R$ 400,00(quatrocentos reais).

 

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